TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA DECISÃO DO STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa em 13 de setembro de 2023, ao julgar o Tema 1150, trazendo uma nova perspectiva para aqueles que contribuíram com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 1988.

Contexto do Caso:

Antes da Constituição Federal de 1988, os fundos do PASEP não eram individualizados para cada servidor. Em vez disso, os recursos eram agrupados em um fundo comum, em contraste com a situação atual.

Ação Revisional do PASEP:

Diversos servidores e militares, ao sacar esses valores, perceberam que a quantia estava corrigida por índices que não refletiam adequadamente a inflação do período. O Banco do Brasil, deveria ter direcionado parte dos rendimentos para as contas individuais dos servidores e militares, como encarregado da administração desses recursos, que em muitos casos não ocorreu.

Não obstante, o banco corrigiu os valores utilizando índices inferiores aos previstos na legislação e, em situações mais graves, efetuou saques nas contas individuais sem a devida restituição dos valores devidos. Isso ocasionou o recebimento por servidores públicos de quantia abaixo do que lhe era de direito, devido à correção inadequada que não acompanhou a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo.

Em resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, onde os servidores públicos buscam a diferença entre o valor sacado e o valor que consideram correto, com base em uma correção monetária adequada.

Essas ações almejam restabelecer a equidade financeira para aqueles que contribuíram de maneira diligente com o PASEP, antes das reformas trazidas pela Constituição de 1988 e que, injustamente, viram seus direitos desvalorizados.

Responsabilidade do Banco do Brasil:

Uma das mudanças primordiais trazidas pela recente decisão do STJ é o reconhecimento de que o Banco do Brasil é responsável por quaisquer falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso significa que os servidores e militares prejudicados agora têm a opção de buscar a reparação junto à instituição financeira que administrou o PASEP.

Prazo Prescricional:

Outro ponto importante estabelecido pelo STJ é a extensão do prazo prescricional para solicitar o ressarcimento dos danos decorrente de irregularidades no PASEP.

O relator do caso destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como o Banco do Brasil. Assim sendo, o prazo aplicável é o estabelecido no artigo 205 do Código Civil, que estipula a prescrição em 10 (dez) anos.

O ministro também observou que, conforme o princípio do actio nota, o início do prazo prescricional para reivindicar o direito violado só ocorre quando o titular do direito subjetivo violado tem conhecimento do fato e de suas consequências.

Retomada dos processos de revisão:

Uma consequência imediata da decisão do STJ é o fim da suspenção dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso quer dizer que servidores públicos e militares agora têm a chance de buscar a correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.

Essa reviravolta é particularmente importante para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores:

Quem pode reivindicar a Ação do PASEP:

Aqueles que entraram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que identificaram discrepância em suas contas nos últimos 10 anos, têm o direito de buscar ressarcimento.

Isso abrange:

  • Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Funcionários Públicos Federais;
  • Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.

Documentos necessários para ingressar dom a demanda:

Para iniciar o processo legal relacionado à AÇÃO DO PASEP, é necessário providenciar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: Cópias de seus documentos de identificação pessoal como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Comprovante de renda: Apresente documentos que comprovem sua renda, como contracheques, declaração de Imposto de Renda, ou outros registros financeiros pertinentes;
  • Extrato do PASEP: Inclua cópias dos extratos do PASEP que se refiram ao período em questão;
  • Microfilmagem do PASEP (1988 a 1999: Se disponível, forneça as microfilmagens que abrange o período de 1988 a 1999 do PASEP;
  • Comunicação com o Banco do Brasil: Caso tenha feito tentativas prévias de comunicação ou reclamação junto ao Banco do Brasil relacionados às irregularidades no PASEP, apresente registro dessas comunicações, como e-mail, cartas ou protocolo de atendimento.
  • Comprovante de endereço.

Mais informações, entre em contato conosco (18) 9 9976-0985.

NOTA: CONSULTE SEU ADVOGADO.